Medicamentos sem ICMS-ST em 2026 (SP): o que muda na sua farmácia e como se preparar
Uma explicação direta, sem “contabilês”, para você não ser pego de surpresa no caixa e no fechamento do mês.
Se você é dono(a) de farmácia, já deve ter ouvido: “acabou a ST de medicamentos e agora vou pagar muito mais imposto!”
Calma. A mudança é real, mas não significa automaticamente aumento de carga. Na prática, o que muda é onde o ICMS aparece e como você controla o fechamento.
Contexto: este texto aborda a mudança em São Paulo, com efeitos a partir de 01/01/2026. Se você opera em outros estados, as regras podem ser diferentes.

1) O que mudou (em uma frase)
Antes, com ICMS-ST, boa parte do imposto vinha embutida na compra (antecipada na cadeia).
Agora, sem ST, a tributação passa a ser tratada como regular na venda — e isso muda o seu fluxo de caixa e o seu controle fiscal.
2) O ponto mais importante: como fica no Simples Nacional
A maioria das farmácias está no Simples. E aqui é onde muita confusão acontece:
- No Simples, você paga por DAS (PGDAS-D), ou seja, o imposto é calculado sobre a receita do mês.
- Você não “toma crédito” de ICMS da compra para abater na venda (como no regime normal).
- Com medicamentos fora da ST, as vendas deixam de ser “com ST/encerramento” e passam a entrar como revenda normal — e a parcela do ICMS tende a voltar para dentro do DAS.
Por que parece que “vai pagar mais”?
Porque antes o ICMS estava “escondido” no custo (ST na compra). Agora ele aparece no fechamento do mês.
Ou seja: o susto muitas vezes é de fluxo e visibilidade, não de “dobro de imposto”.
O que você precisa fazer no Simples:
- Conferir segregação no PGDAS-D (antes x depois).
- Ajustar o PDV/ERP para classificar corretamente os itens (sem ST).
- Acompanhar os primeiros fechamentos de 2026 com conferência redobrada.
3) E no Regime Normal (RPA)?
Se a empresa é do regime normal, a lógica é diferente:
- Na venda, você tem débito de ICMS.
- Na compra, pode haver crédito de ICMS (quando permitido).
- No mês, paga a diferença (débito – crédito), com ajustes.

4) Onde mora o maior risco: estoque de virada
O maior motivo de reclamação costuma ser este:
- Você comprou em 2025 com ST (imposto embutido no custo)
- Vende em 2026 sem ST (tributação regular)
Se a transição do estoque não for tratada corretamente, surge a sensação de “paguei duas vezes”.
Por isso, estoque de 31/12/2025 precisa de atenção (levantamento, notas, alinhamento com a contabilidade e parametrização do sistema).

5) Checklist rápido (o que fazer agora)
- ✅ Atualize o cadastro fiscal de medicamentos no seu sistema (regras sem ST a partir de 01/01/2026).
- ✅ Separe relatório de vendas de medicamentos (para comparar antes x depois no fechamento).
- ✅ Levante o estoque de 31/12/2025 (quantidade, custo e notas de entrada).
- ✅ Faça uma conferência guiada do PGDAS-D (Simples) ou da apuração (RPA) nos primeiros meses.
- ✅ Combine com sua contabilidade um “check de transição” para evitar surpresa e retrabalho.

6) Conclusão (bem direta)
A ST saindo do medicamento muda a dinâmica, mas não precisa virar caos.
Com a parametrização certa no PDV/ERP e uma conferência objetiva (especialmente no Simples), você ganha previsibilidade e evita sustos.
Se você quiser, nós ajudamos com:
- revisão do cadastro fiscal por NCM/CEST,
- validação de regras de venda (NF-e/NFC-e),
- relatórios de conferência para PGDAS-D,
- e checklist de estoque de virada.

Aviso importante
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contador, pois o impacto varia conforme o seu regime, faixa do Simples, mix de produtos e operações.