Medicamentos sem ICMS-ST em 2026 (SP): o que muda na sua farmácia e como se preparar 

Medicamentos sem ICMS-ST em 2026 (SP): o que muda na sua farmácia e como se preparar 

Uma explicação direta, sem “contabilês”, para você não ser pego de surpresa no caixa e no fechamento do mês. 

Se você é dono(a) de farmácia, já deve ter ouvido: “acabou a ST de medicamentos e agora vou pagar muito mais imposto!” 
Calma. A mudança é real, mas não significa automaticamente aumento de carga. Na prática, o que muda é onde o ICMS aparece e como você controla o fechamento

Contexto: este texto aborda a mudança em São Paulo, com efeitos a partir de 01/01/2026. Se você opera em outros estados, as regras podem ser diferentes. 

1) O que mudou (em uma frase) 

Antes, com ICMS-ST, boa parte do imposto vinha embutida na compra (antecipada na cadeia). 
Agora, sem ST, a tributação passa a ser tratada como regular na venda — e isso muda o seu fluxo de caixa e o seu controle fiscal

2) O ponto mais importante: como fica no Simples Nacional 

A maioria das farmácias está no Simples. E aqui é onde muita confusão acontece: 

  • No Simples, você paga por DAS (PGDAS-D), ou seja, o imposto é calculado sobre a receita do mês
  • Você não “toma crédito” de ICMS da compra para abater na venda (como no regime normal). 
  • Com medicamentos fora da ST, as vendas deixam de ser “com ST/encerramento” e passam a entrar como revenda normal — e a parcela do ICMS tende a voltar para dentro do DAS

Por que parece que “vai pagar mais”? 

Porque antes o ICMS estava “escondido” no custo (ST na compra). Agora ele aparece no fechamento do mês
Ou seja: o susto muitas vezes é de fluxo e visibilidade, não de “dobro de imposto”. 

O que você precisa fazer no Simples: 

  • Conferir segregação no PGDAS-D (antes x depois). 
  • Ajustar o PDV/ERP para classificar corretamente os itens (sem ST). 
  • Acompanhar os primeiros fechamentos de 2026 com conferência redobrada. 

3) E no Regime Normal (RPA)? 

Se a empresa é do regime normal, a lógica é diferente: 

  • Na venda, você tem débito de ICMS. 
  • Na compra, pode haver crédito de ICMS (quando permitido). 
  • No mês, paga a diferença (débito – crédito), com ajustes. 

4) Onde mora o maior risco: estoque de virada 

O maior motivo de reclamação costuma ser este: 

  • Você comprou em 2025 com ST (imposto embutido no custo) 
  • Vende em 2026 sem ST (tributação regular) 

Se a transição do estoque não for tratada corretamente, surge a sensação de “paguei duas vezes”. 
Por isso, estoque de 31/12/2025 precisa de atenção (levantamento, notas, alinhamento com a contabilidade e parametrização do sistema). 

5) Checklist rápido (o que fazer agora) 

  1. ✅ Atualize o cadastro fiscal de medicamentos no seu sistema (regras sem ST a partir de 01/01/2026). 
  1. ✅ Separe relatório de vendas de medicamentos (para comparar antes x depois no fechamento). 
  1. ✅ Levante o estoque de 31/12/2025 (quantidade, custo e notas de entrada). 
  1. ✅ Faça uma conferência guiada do PGDAS-D (Simples) ou da apuração (RPA) nos primeiros meses. 
  1. ✅ Combine com sua contabilidade um “check de transição” para evitar surpresa e retrabalho. 

6) Conclusão (bem direta) 

A ST saindo do medicamento muda a dinâmica, mas não precisa virar caos. 
Com a parametrização certa no PDV/ERP e uma conferência objetiva (especialmente no Simples), você ganha previsibilidade e evita sustos. 

Se você quiser, nós ajudamos com: 

  • revisão do cadastro fiscal por NCM/CEST, 
  • validação de regras de venda (NF-e/NFC-e), 
  • relatórios de conferência para PGDAS-D, 
  • e checklist de estoque de virada. 

Aviso importante 

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contador, pois o impacto varia conforme o seu regime, faixa do Simples, mix de produtos e operações. 

Website |  + posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Secured By miniOrange